Antes de realizar a sua inscrição, leia atentamente as regras do evento:
1.0 Os valores das inscrições estão disponíveis aqui.
2.0 Condições e informações de Pagamento:
2.1 – Para pagamento por meio do PIX ou boleto os valores informados não sofrem alterações, permanecendo R$ 200,00 inteira e R$ 100,00 meia entrada.
2.2 – Para pagamento por meio de cartões de crédito os valores sofrerão alteração decorrente das taxas e impostos cobrados pela administradora de cartões de crédito. Assim, os pagamentos em cartão com parcela única serão: 230,00 inteira e R$ 115,00 meia entrada;
2.3 – Para pagamento por meio de cartões de crédito também será disponibilizado o parcelamento em até 2x sendo nesse caso acrescido taxa de parcelamento pela administradora de cartões de crédito.
3.0 Políticas de cancelamento/transferência e reembolso de inscrições:
Nos casos de desistência, o inscrito deverá formalizar seu pedido pelo e-mail: tea.juntospelainclusao@gmail.com, observando os seguintes critérios a partir da abertura das inscrições.
Até 15/03/2023 – será devolvido 80% do valor pago
Até 25/03/2023 – será devolvido 50% do valor pago
Até 04/04/2023 – será devolvido 30% do valor pago
A partir de 10/04/2023 – NÃO haverá devolução do valor pago, independente de motivo, mesmo para inscrições realizadas após esta data.
Serão descontadas as taxas da operação de transferência bancária.
TODOS OS REEMBOLSOS SERÃO REALIZADOS EM ATÉ 30 DIAS APÓS O TÉRMINO DO EVENTO.
3.1 Havendo necessidade de alteração da data do evento, em função de força maior, seguiremos as políticas de reembolsos e cancelamentos editadas pelos órgãos oficiais. Na ausência delas, prevalecem os percentuais acima pactuados.
3.2 NÃO são reembolsáveis: valores de inscrições pagas, para substituição por inscrição cortesia, descontos de patrocinadores ou qualquer outra forma de gratuidade ou desconto recebido após a quitação da inscrição.
3.3 Não são reembolsáveis: valores das inscrições em que o inscrito não consiga comparecer ao evento por erros no preenchimento das informações cadastrais.
3.4 O JUNTOS PELA INCLUSÃO – Autismo na escola: II encontro aracajuano referente a sua programação se reserva o direito de alterar, substituir ou cancelar a qualquer momento, atividades, palestras ou palestrantes, mesmo que já tenham sido divulgados, em caso de imprevistos ou necessidades, não cabendo solicitação de reembolso de valores de inscrição por motivos de alteração na grade da programação.
3.5 Transferência de inscrição: só será permitida entre participantes inscritos na mesma categoria, até o dia 04 de abril de 2023. A solicitação deve ser formalizada por e-mail: tea.juntospelainclusao@gmail.com.
Situações não listadas neste documento serão analisadas pela comissão organizadora, sendo esta soberana para decidir os itens e valores reembolsáveis.
4.0 Inscrições por MEIA ENTRADA:
4.1 No Brasil, a política de meia-entrada é garantida através da Lei Federal nº12.933/2013, de 26 de dezembro de 2013 e decreto 8.567, de 5 de dezembro de 2015, que vigora em todo o território nacional. E das Leis Regionais vigentes que se aplicam somente em alguns estados e municípios onde as leis foram publicadas.
ATENÇÃO: Produtores podem limitar em 40% a venda de ingressos de meia-entrada para o público previsto na legislação nacional e local do seu estado e/ou cidade.
4.2 Quem tem direito a meia-entrada? Professores; Estudantes: para ter acesso ao benefício da meia-entrada, o estudante deve apresentar a CIE – Carteira de Identificação Estudantil, que deve conter: foto, nome completo e data de nascimento, grau de escolaridade e nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; Idosos: com idade superior a 60 (sessenta) anos têm direito a meia-entrada. Para comprovação, basta apresentar o documento de identidade. PCD: pessoas com deficiência e um acompanhante, tem direito a meia-entrada. O documento exigido no local de realização do evento para pessoas com necessidades especiais, será:
a) O cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência; ou
b) Documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.
O documento do beneficiado, sempre deverá ser acompanhado do documento de identificação com foto expedida por órgão público e válido em todo o território nacional.
ACOMPANHANTE: também tem direito ao benefício da meia-entrada (somente um acompanhante por pessoa com necessidade especial).
5.0 Credenciais e dados de acesso:
5.1 Será feita a partir das 13:00 no local do evento. Durante o evento, a credencial é intransferível e insubstituível e a qualquer momento poderá ser solicitada ao participante juntamente com um documento de comprovação da identidade.
6.0 Cessão de direitos de uso de imagens, vídeos e dados:
6.1 Ao participar do JUNTOS PELA INCLUSÃO – Autismo na escola: II encontro aracajuano, o participante dá aos promotores, organizadores e patrocinadores o direito de utilizar suas imagens, tomadas em fotografias e/ou vídeos e filmagens realizadas no pré-evento, durante e pós-evento. A organização se reserva o direito de fazer registro de imagens em todas as atividades que compõe o evento.
6.2 As imagens podem ser utilizadas, a qualquer momento, em material promocional impresso ou digital, websites, mídias sociais e demais canais de divulgação do evento dos promotores, organizadores, patrocinadores e participantes.
6.3 O participante declara ciência de que, ao se cadastrar no evento em questão, será incluído automaticamente no banco de dados dos promotores, organizadores e patrocinadores e autoriza desde já o contato via telefone, WhatsApp e envio de correspondência física ou eletrônica.
7.0 Programação:
7.1 O JUNTOS PELA INCLUSÃO – Autismo na escola: II encontro aracajuano, se reserva o direito de alterar, substituir ou cancelar a qualquer momento, atividades, palestras e palestrantes que já tenham sido divulgados, em caso de imprevistos ou necessidade.
7.2 Todos os conteúdos são de responsabilidade e autoria de cada palestrante e protegido pelas leis de direitos autorais, não sendo permitida a reprodução, transmissão ou distribuição, em qualquer que seja o formato, sem o consentimento prévio, por escrito, do autor/apresentador.
7.3 Não são permitidos captação e compartilhamento de imagens, vídeos ou áudios dos conteúdos exibidos durante o evento.
7.4 O JUNTOS PELA INCLUSÃO – Autismo na escola: II encontro aracajuano se reserva o direito de mudar a data ou local e até mesmo cancelar o evento, em caso de imprevistos ou necessidade.
7.5 Em caso de cancelamento ou mudança de data, o participante terá o direito de solicitar o reembolso integral do valor pago pela inscrição. As demais despesas hora realizadas, por ocasião de participação do evento, serão de única e exclusiva responsabilidade do inscrito.
8.0 Pertences e objetos pessoais:
8.1 Ao participar do JUNTOS PELA INCLUSÃO – Autismo na escola: II encontro aracajuano é de responsabilidade do participante, manter seguros seus pertences e objetos pessoais. Os promotores e organizadores do Evento não se responsabilizam por extravios, perda ou roubo, ocorridos durante a realização do evento, no local e áreas adjacentes, local de hospedagem ou durante deslocamentos ao evento.
8.2 A organizadora disponibilizará junto à secretaria do evento um setor de achados e perdidos, sendo de inteira responsabilidade de cada participante zelar por seus pertences.
9.0 Cadastro de inscrição:
9.1 É de inteira responsabilidade do participante, a realização de seu cadastro de inscrição bem como o correto preenchimento dos dados solicitados, no site do evento.
9.2 Não serão recebidos dados para cadastro de inscrição por e-mail, telefone ou qualquer outra forma que não seja pelo sistema de inscrições, cujo link está disponibilizado neste site.
10.0 Certificados:
10.1 Os certificados serão emitidos pela empresa organizadora e enviado para o participante no e-mail informado na ficha de inscrição em até 30 dias após o término do evento.